Constituir uma pessoa jurídica ou trabalhar como autônomo? Muitos advogados vivem esse dilema, sobretudo no início da carreira. Isso porque, quando se veem diante das obrigações decorrentes da abertura de um escritório, esses profissionais liberais tendem a achar que atuar como autônomos é mais viável financeiramente. Entretanto, neste artigo, você verá que há controvérsias!
A constituição de uma pessoa jurídica, pelo advogado, pode ser uma alternativa mais conveniente em termos contábeis, jurídicos e financeiros. Pensando nisso, a Computar selecionou 3 motivos por que você, advogado, deve considerar constituir pessoa jurídica. Confira!
1. Facilidade de separar contas pessoais de contas profissionais
Uma das principais vantagens de constituir pessoa jurídica é a facilidade de separar contas pessoais de contas profissionais. Não que a constituição de uma pessoa jurídica seja, por si só, capaz de impedir o erro primário que é a confusão patrimonial. Afinal, já falamos muito por aqui da dificuldade que advogados gestores têm de promover essa distinção. Mas é claro que atuar como autônomo torna essa separação de contas muito mais difícil, até pela própria personificação do serviço na figura do profissional liberal.
Portanto, a fim de evitar confundir os patrimônios, uma das medidas que podem ser convenientes nesse sentido é a constituição de uma pessoa jurídica, que terá patrimônio próprio, capacidade negocial própria e autonomia financeira. Para isso, conte com o auxílio de um contador.
2. Diminuição da carga tributária
Atuar como autônomo, na Advocacia, pode parecer mais interessante quando se pensa nos custos de constituição e manutenção de um escritório. Entretanto, é preciso pontuar que a carga tributária sobre a pessoa física pode chegar a 27,5% apenas em relação ao Imposto de Renda. Isso sem falar nos impostos sobre serviços e na contribuição previdenciária com a qual o profissional terá de arcar sozinho. Ao constituir pessoa jurídica, porém, o advogado pode optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais, como, por exemplo, IRPJ, ISS, IPI, CSLL, Cofins, PIS, etc. Lembrando que a carga tributária, neste caso, para os advogados com CNPJ seria de 4,5% sobre a receita bruta anual de até 180.000,00 mil reais.
Em geral, optar pela constituição de uma pessoa jurídica e por esse regime de tributação costuma ser muito mais vantajoso para os advogados. Mas, para saber se, realmente, é mais interessante para você, procure por um serviço de contabilidade, cujo atendimento será mais personalizado. Lembrando, ainda, que os advogados podem estabelecer a Sociedade Unipessoal de Advocacia, pessoa jurídica constituída por um único advogado, o que pode facilitar a tomada dessa decisão.
3. Proteção patrimonial
Assim como para os demais profissionais liberais, a constituição de uma pessoa jurídica é fundamental para proteger o patrimônio pessoal e o patrimônio profissional. Isso porque a própria legislação garante essa separação, que só pode ser desconsiderada legalmente em casos de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Portanto, a fim de proteger, sobretudo, o seu patrimônio pessoal, é interessante constituir pessoa jurídica, a qual terá proteção legal e autonomia financeira, sendo tratada como uma figura à parte em relação ao seu constituidor.
Conclusão
Como vimos, a constituição de uma pessoa jurídica, por parte dos advogados, pode ser uma opção mais conveniente ao bolso e à própria projeção profissional. Entretanto, é preciso saber, exatamente, como realizar esse procedimento da forma mais ajustada à sua realidade. Portanto, agende uma consulta com um profissional de contabilidade, a fim de saber se os porquês apontados nesse artigo condizem com suas condições, planos e metas profissionais. Afinal, para começar bem é preciso saber onde se quer chegar.