Confusão patrimonial – O problema da falta de separação entre as finanças pessoais e as do escritório

Introdução

O debate geral sobre organização financeira é, ainda, embrionário no Brasil, de forma que poucos são aqueles que tiveram acesso, no ambiente familiar ou mesmo universitário, a orientações básicas sobre finanças. E a recenticidade dessa pauta expõe a mentalidade de toda uma geração de trabalhadores e empreendedores, que têm com o dinheiro uma relação dramaticamente imediatista e desregrada.

Se, de um lado, a compatibilização pré-calculada de salário e boletos parece dar conta da noção de estabilidade; do outro, a mera fruição dos retornos positivos do empreendimento parece comportar o ideal de prosperidade que, tantas vezes, motiva a abertura do negócio.

Ocorre que essa satisfação pessoal, no caso dos empreendedores, costuma ser colocada enquanto parâmetro da saúde financeira da empresa, o que escancara a causa e a consequência da falta de gestão.

Isso porque muitos empresários, ao iniciarem uma pessoa jurídica, o fazem tão somente a fim de incutir seus objetivos pessoais nas vantagens administrativas e tributárias dessa entidade, esquecendo que a pessoa jurídica precisa ter patrimônio próprio, capacidade negocial própria e autonomia financeira. Não havendo essa separação, a pessoa jurídica constituída se torna uma mera personificação das necessidades e limites do empreendedor.

A consequência primária desse desvirtuamento é, sem dúvida, a confusão patrimonial, um dos mais graves problemas quando se fala em gestão financeira. Há diversas manifestações da confusão patrimonial na rotina do negócio. A mais comum delas é o pagamento, pela empresa, das contas pessoais dos gestores, ou vice-versa. Essa mistura, apesar de parecer passível de supervisão e controle, muitas vezes, é despercebida, pelo que passa a integrar as contas da empresa, prejudicando a sua precisão.

Além das sanções legais previstas pela legislação civil para a confusão patrimonial, como a desconsideração da personalidade jurídica, o seu principal problema, no âmbito de gestão, é a perda do controle. Isso porque na medida em que as contas se misturam atinge-se a manutenção e a conservação do negócio, lesando diretamente dois pilares da organização: o fluxo de caixa e o capital de giro.

A confusão patrimonial nos escritórios de advocacia

No caso dos escritórios de advocacia, a dificuldade de fazer essa distinção é ainda maior. Isso porque os advogados, sobretudo os iniciantes, acabam se obrigando a abrir seus escritórios tão somente pela necessidade da estrutura física que eles oferecem e os clientes demandam. Isso, associado ao fato de se vender um serviço, e não um produto, faz com que o advogado estabeleça com o seu escritório uma relação intuitiva de domínio pessoal.

Afinal, se é ele quem presta o serviço, se ele é quem adquire o conhecimento, se ele, enfim, é quem determina as condições da prestação, ele não é dono do retorno? Não. E é exatamente essa ideia de “o escritório sou eu” que precisa ser desconstituída, se se quiser pensar em gestão financeira, pois é preciso entender que o dinheiro que sobra não é lucro, é reinvestimento.

Pensando nisso, a fim de ajudá-los a superar a dificuldade da separação de finanças, selecionamos algumas dicas de como evitar a confusão patrimonial em seu escritório. Confira!

1. Conheça as necessidades do seu escritório

A primeira providência a ser tomada pelo advogado, enquanto gestor, é conhecer as necessidades de manutenção do escritório. Ou seja, deve-se estabelecer um controle objetivo e claro sobre todos os custos, como contas de energia, aluguel, telefone/celular profissional, água, secretário(a), se for o caso, etc. Ou seja, todas as contas fixas, as quais precisam ser garantidas pelo gestor, a fim de manter o escritório funcionando. Por isso, registre absolutamente tudo.

2. Estabeleça um pró-labore

Depois de conhecer as necessidades do escritório, estabeleça um valor, a título de pró-labore, ou seja, retire a sua parte para despesas pessoais, como se fosse o seu salário. Dessa forma, será possível dar conta das próprias finanças sem prejudicar a manutenção do negócio.

Ao não determinar o pró-labore, porém, o advogado entra num ciclo vicioso: defrauda as contas do escritório para garantir as despesas pessoais e, posteriormente, retira seu próprio dinheiro para sustentar o desfalque do escritório. Assim, não cresce o escritório, nem o advogado.

3. Cuide do capital de giro

O capital de giro, em síntese, é o montante de que o escritório precisa para se manter, por um determinado período, com efetiva autonomia financeira. Isso quer dizer que o advogado-gestor, tendo conhecimento das necessidades do escritório, precisa resguardá-las por alguns meses.  A determinação desse período vai depender da particularidade de cada escritório, mas, de qualquer forma, é ideal que se tenha um capital de giro capaz de garantir o funcionamento do escritório por, pelo menos, seis meses, dada a imprevisibilidade de entradas na Advocacia.

Conclusão

É evidente que a necessidade de controle é algo imprescindível à manutenção de qualquer empreendimento, mas, principalmente, dos negócios cujas entradas sofram maior grau de imprevisibilidade, como é o caso da Advocacia. E o primeiro passo para ter um controle efetivo é evitar a confusão patrimonial, que subverte a finalidade da pessoa jurídica, impedindo seu crescimento e consolidação.

E, para auxiliar o advogado-gestor com isso, é indicada a utilização de um sistema de gestão financeira, que vai oferecer muito mais praticidade e clareza à organização financeira do escritório. Afinal, a função precípua do advogado é advogar. Quanto menos tempo se gaste para atividades secundárias, maior a produção jurídica, que é o que, efetivamente, sustenta toda esta estrutura.

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