A imprevisibilidade de entradas é fato muito comum aos negócios, sobretudo nos últimos anos, em que o Brasil e o mundo têm passado por instabilidades econômicas, políticas e sociais que atingem diretamente o empresariado de forma geral, mas, principalmente, os microempreendedores. Por isso e para isso existem ferramentas de gestão utilizadas a fim de tornar a organização apta a se antecipar a eventualidades que possam prejudicá-la.
Na gestão financeira, o capital de giro é um desses instrumentos de antevisão, na medida em que garante ao negócio a sua continuidade. E essa garantia é construída pela própria empresa, sob o rito de um processo contínuo, integrado e transparente de controle financeiro.
Capital de Giro
Capital de giro é o montante necessário à cobertura das necessidades básicas de funcionamento de uma empresa, como o pagamento dos colaboradores, contas de energia, água, telefone, aluguel, etc. Ou seja, é a soma de todos os valores de que a organização precisa para manter a si mesma por um determinado período.
Esse período, que serve como medida de um capital de giro efetivo, varia de acordo com o tamanho, a complexidade e o objeto da organização. De maneira geral, recomenda-se que a empresa possua um capital de giro capaz de suportar a falta de entradas por, pelo menos, seis meses, visando a mitigar o impacto da imprevisibilidade sobre a manutenção do negócio.
Essa antecipação em face, principalmente, de fatores externos à empresa, apesar de fundamental, muitas vezes, é negligenciada pelos gestores, sobretudo por aqueles que ainda incorrem no erro primário da confusão patrimonial. Isso porque, nesse contexto de desorganização, a rotina administrativa e financeira é de tal forma desenhada que se priorizam as demandas consideradas mais urgentes, conforme elas vão surgindo.
Ocorre que essa gestão reativa prejudica não só a necessária reserva de contingência, como também pode implicar, sobretudo em momentos críticos, problemas de ordem primária, como o próprio atraso no pagamento dos colaboradores. E isso é muito comum quando se tem uma relação de trabalho informal, como acontece, por exemplo, entre advogados e estagiários, que, não raras vezes, têm sua relação “formalizada” por um simples recibo de pagamento.
O problema da falta de capital de giro na Advocacia
Na Advocacia, a imprevisibilidade de entradas pode gerar problemas instantâneos e de ordem estrutural à manutenção do escritório. Isso, se o advogado-gestor não souber se antecipar a elas, o que, em um contexto ordinário, é possível, pois, com a determinação legal de recesso forense, o mercado jurídico já tem aviso prévio de diminuição dos valores a receber.
Isso porque, durante esse período, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, suspende-se tudo o que seja relacionado ao andamento do processo, como prazos, decisões e intimações. Assim, trata-se de um período justo de descanso para os advogados, mas também pode ser um momento crítico para aqueles despreparados. Afinal, sem expediente, mas com todas as despesas fixas correndo normalmente, os escritórios podem acumular contas e iniciar o ano no vermelho. Principalmente, aqueles que não detêm capital de giro para suprir eventuais necessidades.
Pensando em um contexto extraordinário, como foi a própria Pandemia da Covid-19, a importância de um capital de giro é ainda mais evidente. Foram dois anos de suspensão da atividade forense que, aliás, até a presente data, não se normalizou no país. Além disso, essa calamidade exigiu dos escritórios atualização tecnológica, o que é investimento. E somente quem esteve apto a investir em um momento de crise não precisou devolver as chaves de seu escritório.
Conclusão
Por tudo isso, o profissional liberal, para quem a imprevisibilidade é o previsível, precisa saber montar e priorizar o seu capital de giro. Com a utilização de um sistema de gestão financeira, com funcionalidades ajustáveis à sua realidade, é possível facilitar este caminho, na medida em que lhe permite conhecer as necessidades do seu escritório de forma clara, organizada e, sobretudo, atual.