Realizar cobranças nunca é a parte mais agradável de nenhum negócio, não é? Mas, na Advocacia, pode ser ainda mais constrangedor, pois o credor, que é o advogado, tem uma relação direta com o cliente, o que, mesmo sendo estritamente profissional, pode ganhar acepções de familiaridade. Afinal, qual a advogado que nunca foi tratado como amigo pelo seu cliente? Os advogados da área de família que o digam, não é mesmo?
Por isso, é fundamental, na advocacia, saber cobrar. E saber cobrar envolve desde a pré-cobrança até o pós-cobrança. Ou seja, até a cobrança envolve gestão! Pensando nisso, a Computar selecionou 4 dicas de como cobrar clientes inadimplentes, indicando ainda dois caminhos legalmente viáveis para aqueles que insistem no inadimplemento das obrigações contratuais para com o escritório. Confira!
4 dicas de como fazer para cobrar clientes inadimplentes
1. Tenha um meio formal de cobrança
Considerando a relação de proximidade que o cliente intenciona criar com o advogado, você precisa se antecipar a essa tentativa de “pessoalização” de uma relação que é profissional. Para isso, adote meios formais de cobrança. E o que isso significa? Significa, principalmente, se utilizar de canais de comunicação impessoais.
E o melhor deles, sem dúvidas, é o e-mail. Mas como há clientes que sequer o utilizam, você pode fazer uma adaptação para a realidade dele, enviando SMS e WhatsApp, por exemplo. De todo modo, deixe a ligação como último recurso, pois, mesmo que seja realizada pelo setor de cobranças – ou mesmo por um estagiário – as ligações telefônicas são meios mais sujeitos a desgastes e irritações.
Por isso, comece criando uma mensagem padrão para seus clientes inadimplentes e as encaminhe por um meio formal, como o e-mail ou WhatsApp do escritório. Sendo dessa forma o primeiro contato de cobrança, o cliente já fica ciente da dívida e tende a responder mais precisamente a uma potencial ligação.
2. Organize os prazos de vencimento das dívidas
Para querer ter pontualidade nos recebimentos, você precisa ter organização, sempre. Jamais abra mão disso! Ter organização das contas e, sobretudo, das datas de vencimentos é fundamental, principalmente, para que você possa se antecipar, enviando lembretes por meio de canais formais de comunicação.
Assim, por exemplo, se o prazo para o pagamento, pelo seu cliente, é de 30 dias, envie uma mensagem automática de lembrete, entre o 25º e 29º dia. Lembre-se sempre de ser cortês e de passar todas as informações necessárias e suficientes à lembrança do cliente inadimplente quanto à sua pendência.
3. Estabeleça um prazo entre as cobranças
Convenhamos que não é nada cortês manter contato diversas vezes ao dia, a fim de realizar cobranças, não é mesmo? Por isso, estabeleça um lapso temporal mínimo entre uma cobrança e outra.
Por exemplo: a dívida venceu no dia 10 de julho; no dia 11 envie o e-mail de cobrança ou o SMS/WhatsApp. Não conseguiu? Refaça o procedimento na semana seguinte, a depender da postura do seu cliente. Pois, na primeira tentativa, ele pode responder bem e entrar em acordo com o escritório.
4. Ofereça soluções
A partir desses contatos formais prévios, o seu cliente irá se explicar para você. E o que você deve fazer? Ouvi-lo! Entenda a sua situação e negocie, oferecendo possibilidades de parcelamentos e reajustes. O importante é que a sua postura seja sempre a de resolver da melhor forma para o seu escritório, e isso não envolve apenas o pagamento, mas o pós-pagamento também.
Afinal, o que sustenta o escritório é a atividade jurídica trazida pelos clientes. Portanto, cuidar de forma ética da relação com eles é fundamental para a boa imagem do escritório. Foque nisso!
“Fiz tudo isso, e não consegui êxito: o que ainda posso fazer, legalmente?”
Se você seguiu todo o passo a passo de ter meios formais de cobrança, organizar as inadimplências e oferecer soluções, mas mesmo assim não obteve êxito, você pode tomar duas posturas:
1. Negativação do nome junto aos órgãos competentes
A negativação do CPF ou CNPJ é um meio bastante eficaz para lidar com clientes que insistem no inadimplemento, a despeito das tentativas de facilitação. Isso porque, com o nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito, o cliente fica impedido de gozar plenamente de suas faculdades comerciais e negociais.
Para realizar a negativação, basta reunir a documentação referente à dívida (basicamente, o contrato e afins) e dar entrada no procedimento junto ao SPC ou Serasa.
2. Cobrança judicial
Outro meio possível é realizar diretamente a cobrança judicial, executando o contrato de prestação de serviços assinado pelo cliente. Este procedimento, você, como advogado, sabe de cor, não é mesmo? Portanto, se o seu cliente chegar a tamanho desrespeito para com o seu trabalho – mantendo-se inadimplente, mesmo com todas suas tentativas de resolução – a execução da dívida pode ser a ultima ratio.
Conclusão
Realizar cobranças faz parte também da gestão empresarial do seu escritório de advocacia. Por isso, não abra mão de realizar este procedimento da forma mais profissional possível, evitando a exposição do cliente a terceiros, bem como posturas ameaçadoras e cobranças excessivas e inoportunas.
Lembre-se de que não é somente a sustentação financeira do seu escritório que está em jogo, mas também, e fundamentalmente, a imagem dele. Opte sempre por preservá-la.